REFORMA POLÍTICA
REFORMA POLÍTICA
O ano de 2016 é de eleições municipais e algumas mudanças podem vigorar com a aprovação do Projeto de Lei Complementar número 75 de 2015, em trâmite no Congresso Nacional. O referido PLC traz alterações na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Algumas emendas foram aprovadas no Senado, como a criação da chamada “janela partidária”, que permitirá a mudança de partido por candidatos que já exercem mandatos de deputados ou vereadores sem que isso seja fato ensejador de perda de mandato.
A emenda concede prazo de 30 (trinta) dias para a formalização da mudança. A “janela” será aberta 01 (um) mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 (treze) meses antes das eleições. A mudança de legenda deverá ainda ser embasada nas situações em que for constatada “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário” e “a grave discriminação política pessoal”. Atualmente os deputados e vereadores só podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato se tiverem como destino um partido recém criado, com exceção das eleições majoritárias. O PLC foi aprovado pelo Senado e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A medida evita a criação de partidos políticos de fachada, com o único objetivo de abrigar parlamentares insatisfeitos com os atuais partidos, sem que um Programa Político-partidário fosse criado com a finalidade de por em prática políticas públicas de interesse da população. A “janela partidária” flexibiliza situações de incompatibilidade entre o candidato e a legenda pelo qual está filiado.
Por Livio Estrela, Advogado.